Processo movido por Bruno é referente ao uso de sua imagem na capa do livro “Indefensável – O goleiro Bruno e a história da morte de Eliza Samudio”
O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes não teve o pedido atendido pela Justiça e recebeu R$ 30 mil de indenização por uso de sua foto na publicação do livro “Indefensável – O goleiro Bruno e a história da morte de Eliza Samudio”. Anteriormente, o atleta pediu a quantia de R$ 1 milhão pela veiculação do material com sua imagem.
O processo movido por Bruno é referente ao uso de sua imagem na capa do livro. A editoria alegou ter recebido os direitos autorais do fotógrafo Alexsandro Ligorio, responsável pelo registro das imagens do ex-goleiro. Na ação, o futebolista chegou a solicitar a suspensão da venda dos exemplares.
Na decisão, o Luiz Claudio Silva Jardim Marinho afirmou que o envolvimento e a condenação de Bruno são fatos públicos, repercutidos pela mídia e que, por isso, as vendas não podem ser vinculadas à imagem do goleiro na capa.
“Por outro lado, o pedido de arbitramento de indenização de 30% do montante bruto decorrente da venda dos exemplares e de direitos à Rede Globo não merece prosperar, eis que a mera veiculação da imagem do autor na capa do livro não implica, por si só, estabelecer o direito de remuneração pelo eventual sucesso de vendas dos exemplares”, disse o magistrado na sentença.
Bruno Fernandes foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato de Eliza Samudio. Ele cumpre pena em regime aberto.